
Toda vez que uma mulher é assassinada, o debate retorna ao mesmo ponto: mais leis, mais penas, mais polícia. O ciclo se repete com regularidade perturbadora. Aprovam-se marcos legais, criam-se delegacias especializadas, endurecem-se punições — e os números não caem. No Brasil, uma mulher é assassinada a cada seis horas. A legislação existe. A violência também.
Isso não é falha de implementação. É um problema de diagnóstico.
A violência contra as mulheres não é apenas o desvio de indivíduos mal-educados que a lei poderia corrigir. Ela expressa uma ordem social que hierarquiza corpos, distribui poder de forma desigual e naturaliza o controle sobre a vida das mulheres dentro da família, do trabalho e da comunidade. Essa ordem tem nome: patriarcado. E o patriarcado não atua sozinho — articula-se com o racismo, o capitalismo e o colonialismo, formando um sistema que o Estado não combate plenamente porque, em grande medida, ajudou a construir.
A história brasileira é clara sobre isso. Durante o período colonial, a violência contra mulheres negras e indígenas era juridicamente permitida ou simplesmente ignorada. Não havia crime porque não havia sujeito de direito. O Estado que hoje processa feminicídios é herdeiro direto desse arranjo e ainda carrega critérios implícitos sobre quais vidas merecem proteção imediata e quais permanecem expostas. Mulheres negras continuam sendo assassinadas em proporção muito maior que mulheres brancas. A lei é a mesma. A proteção, não.
Experiências fora do país mostram padrões semelhantes. No México, as mães de Juárez organizaram buscas, mapearam desaparecimentos e pressionaram instituições durante décadas — não por confiança no Estado, mas porque não dispunham de outra escala de força. Aprenderam, no processo, que a resposta estatal frequentemente chegava tarde, incompleta ou simplesmente não chegava. O que sustentou a resistência foi a organização entre elas: redes de apoio, produção autônoma de informação e pressão coletiva constante. A força nasceu de baixo.
A síntese anarquista, em suas múltiplas vertentes, recusa a ideia de que mais punição produz menos violência. Prisões raramente transformam estruturas sociais; com frequência, apenas reproduzem e intensificam as mesmas lógicas de dominação que afirmam combater. Isso não significa ignorar o perigo imediato que muitas mulheres enfrentam nem negar que recursos jurídicos possam ser usados em situações urgentes. Significa recusar que o sistema penal seja apresentado como solução estrutural.
Reduzir a violência exige criar condições reais para que mulheres possam sair dela: autonomia econômica, moradia segura, redes de acolhimento, cuidado coletivo das crianças e comunidades capazes de interromper o isolamento que mantém vítimas presas a agressores.
A ação prática começa aí: casas de acolhida geridas por coletivos, fundos solidários de emergência, redes de escuta que não exigem boletim de ocorrência para existir, grupos de apoio mútuo que acompanham processos de saída da violência sem depender da burocracia estatal. Experiências assim já existem em várias partes do mundo — e também no Brasil, nas periferias urbanas, nas favelas e em territórios indígenas, muitas vezes sustentadas apenas pela solidariedade cotidiana.
Não se trata de abandonar qualquer recurso disponível enquanto a violência acontece agora, com urgência real. Trata-se de recusar que a lei seja o horizonte político da proteção. Proteger mulheres implica transformar as condições materiais e relacionais que tornam a violência possível — algo que nenhum código penal, por si só, pode realizar.
O Estado não resolverá aquilo que ajudou a criar. A proteção real nasce quando pessoas se organizam para que ninguém precise enfrentar a violência sozinha — construindo, coletivamente e desde baixo, as condições concretas de liberdade.
