
Por Akracia – Fenikso Nigra
A imparcialidade do juiz é um dos mitos fundadores do direito moderno: a ideia de que, vestida a toga, uma pessoa deixa de lado interesse próprio, origem social e visão de mundo para julgar apenas segundo a lei e as provas. Alguns números recentes ajudam a testar essa promessa contra a realidade.
Em fevereiro de 2025, o teto constitucional do funcionalismo público era de R$ 46.366,19 — o mesmo valor que ministros do STF respeitam. Mas a remuneração média de juízes brasileiros, boa parte deles vinculada a tribunais estaduais, já ultrapassava R$ 66.400 no mesmo mês, alta de quase 50% em relação ao ano anterior, segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A diferença vem dos chamados “penduricalhos”: verbas batizadas de “indenizatórias” que, por uma interpretação criada em resolução do próprio CNJ em 2011, escapam do teto legal. Mais de uma década depois, em maio de 2026, o mesmo conselho precisou aprovar um “contracheque único” para tentar rastrear esses pagamentos, reconhecendo, na prática, que o sistema havia perdido o controle sobre o próprio bolso.
Esse dado, por si só, já derruba parte do mito: quem julga não está fora do jogo de interesses — está bem posicionado dentro dele, com renda muito acima da média do país que julga, e com corporação própria disposta a disputar, judicialmente, o direito de continuar recebendo acima do limite constitucional.
Mas a parcialidade do sistema de justiça aparece de forma ainda mais concreta em quem ele prende. Estudos e levantamentos do próprio sistema prisional brasileiro mostram, há anos, que a população carcerária é desproporcionalmente negra e pobre em relação à composição da sociedade — um padrão que pesquisadores chamam de seletividade penal, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e de estudos do IPEA. O mesmo comportamento, cometido por pessoas de perfil socioeconômico diferente, tende a receber tratamento judicial diferente, da decisão sobre prisão preventiva até a dosimetria da pena.
Há também o outro lado dessa seletividade: o foro por prerrogativa de função, que garante a políticos, magistrados e outras autoridades o direito de ser julgados por tribunais superiores em vez da primeira instância — mecanismo que, na prática, tende a alongar processos e dificultar condenações de quem já ocupa posição de poder. A seletividade que pune os mais pobres tem seu espelho na seletividade que protege os mais poderosos.
Segundo a perspectiva anarquista, esses elementos não são falhas pontuais de um sistema por outro lado neutro — são expressão coerente do papel que o Judiciário cumpre numa sociedade de classes. Tribunais não flutuam acima da disputa social: são compostos por pessoas que, em sua maioria, vêm de origem social específica, que defendem salário e privilégio próprios com a mesma disposição corporativa de qualquer outro grupo de interesse, e que decidem, todos os dias, com base em categorias jurídicas que não são neutras — são construídas, historicamente, para proteger propriedade e ordem antes de proteger igualdade.
Isso não significa que toda decisão judicial seja arbitrária ou que não existam juízes comprometidos com justiça efetiva, nem que o Judiciário seja indistinguível de outros poderes na forma como concentra privilégio. Significa que a imparcialidade oficial funciona melhor como discurso legitimador do que como descrição precisa da prática — e que, para a tradição anarquista, nenhuma instituição que julga em nome do Estado escapa de reproduzir, em alguma medida, as desigualdades que estruturam a sociedade que a cerca.
Como esperar neutralidade de quem tem tanto a perder com a mudança? Para essa vertente, a “crise do Judiciário” não é uma anomalia recente a ser corrigida com mais uma reforma burocrática ou mais um conselho de fiscalização. É a face visível de uma contradição permanente: pedir a uma instituição de elite, remunerada acima da média do país e blindada por privilégios próprios, que julgue com neutralidade absoluta os conflitos de uma sociedade profundamente desigual — inclusive quando o conflito envolve a própria instituição.
