
Por Akracia – Fenikso Nigra
Há mais de cinco séculos, este continente já era ocupado por centenas de povos, com línguas, costumes e formas de organização social profundamente diversas — algumas alcançando milhões de habitantes, verdadeiras civilizações erguidas em meio à floresta tropical, do norte ao sul das Américas. Tudo mudou com a chegada de expedições europeias movidas por uma lógica simples: extrair riqueza a qualquer custo, e chamar de “descoberta” aquilo que, para quem já vivia ali, era invasão.
O resultado, ao longo dos séculos seguintes, foi um dos maiores episódios de violência sistemática da história registrada: dizimação de populações inteiras por guerra, escravização e doença — em episódios documentados de disseminação deliberada, segundo parte da historiografia —, seguida da escravização em massa de povos trazidos à força de outro continente para substituir a mão de obra indígena exterminada. Historiadores debatem há décadas os números exatos e as categorias mais precisas para descrever esse processo — se genocídio, se massacre, se catástrofe demográfica —, mas o que não está em disputa é a escala do desastre nem o fato de que ele segue tendo consequências diretas, ainda hoje, sobre quem sobreviveu a ele.
Porque essa violência não terminou com a colonização — apenas mudou de forma. Em 2025, segundo relatório do Conselho Indigenista Missionário, 258 pessoas indígenas foram assassinadas no Brasil, alta em relação às 211 mortes registradas no ano anterior. No mesmo período, o país registrou 1.276 casos de conflito envolvendo terra indígena, a maioria ligada à morosidade proposital na demarcação de território, agravada pela Lei do Marco Temporal, sancionada em 2023 e ainda em disputa judicial, que tenta restringir o reconhecimento de terras a povos que conseguirem provar ocupação em uma data arbitrária definida pelo Congresso — como se cinco séculos de expulsão violenta pudessem ser apagados por um detalhe processual. A lei não inventa a lógica da expropriação; apenas a atualiza com vocabulário contemporâneo.
Na anarquia, esse fio que liga o século XVI ao presente não é coincidência histórica: é a mesma lógica de propriedade se reproduzindo sob formas jurídicas diferentes. Quem definiu, naquela época, que a terra “descoberta” pertencia à coroa que a invadiu, e quem define, hoje, que só pertence a um povo indígena a terra que ele conseguir comprovar ocupar segundo critério estabelecido por quem nunca precisou provar nada sobre a própria posse, aplicam a mesma regra: a propriedade é legítima quando serve a quem já tem poder para impor a régua.
Essa mesma lógica se estende, sem esforço, aos centros urbanos contemporâneos. Grandes projetos de “revitalização” removem famílias inteiras de territórios que ocupam há gerações, sob justificativa de modernização ou segurança; despejos judiciais retiram do lar quem não consegue pagar aluguel numa cidade cada vez mais cara; e, em ambos os casos, o aparato do Estado — polícia, cartório, tribunal — garante que a remoção aconteça dentro da lei, porque a lei, historicamente, foi escrita para proteger a propriedade de quem já a possui, não a necessidade de quem dela depende. A Lei de Terras de 1850, que dificultou o acesso à terra por parte de ex-escravizados e imigrantes pobres, é apenas um exemplo entre tantos de como o ordenamento jurídico brasileiro nasceu para separar quem pode possuir de quem deve trabalhar.
Para essa tradição, a alternativa não é reformar os critérios de quem merece indenização ou regularização fundiária — é questionar a própria ideia de que a terra, como a água e o ar, possa ser objeto de posse exclusiva. Terra, nessa leitura, deveria ser bem de uso comum, gerido coletivamente por quem nela vive e trabalha, não mercadoria distribuída conforme a capacidade de comprovar título ou de pagar preço de mercado.
Isso não significa negar reparação a quem tem direito reconhecido, nem tratar cada conflito fundiário como idêntico ao anterior — a violência de uma remoção urbana e o genocídio colonial pertencem a escalas históricas diferentes, e tratá-los como equivalentes seria impreciso. Significa reconhecer que ambos nascem da mesma matriz: uma ordem jurídica construída, desde o primeiro século de colonização até a última reforma fundiária, para decidir quem tem direito de ficar e quem deve ser removido — sempre em nome de quem já manda.
Quantas remoções ainda serão necessárias para que a propriedade se sinta segura? Cinco séculos depois, a pergunta permanece a mesma: de quem é a terra que pisamos, e em nome de que autoridade alguém tem o direito de decidir isso pelos outros?
