Por SoRo – Fenikso Nigra

Pense em quem passa o dia atrás do balcão de uma farmácia ou na frente de um caixa de supermercado. Seis dias de trabalho, uma folga que escorrega para o meio da semana e desaparece quando falta gente. Em 14 de outubro, o Senado aprovou, por 75 votos a 1, nos dois turnos, o fim da escala 6×1. Dois dias depois, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141. A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais após sessenta dias e, doze meses depois, chegará a 40 horas, sem redução salarial. A escala 5×2 passa a ser a regra. Quem já enfrentou seis dias consecutivos de trabalho sabe o valor de uma folga adicional por semana. A conquista é real e representa uma melhora concreta nas condições de vida de milhões de trabalhadores. Falta examinar como ela chegou, quais interesses atravessaram sua aprovação e, sobretudo, quem continuará fora de seu alcance.

A conquista chegou ao Congresso depois de anos de reivindicações e mobilizações, mas sua aprovação também se transformou em oportunidade política. A Câmara aprovou a proposta em maio, por 472 votos a 22 no primeiro turno, e o Senado a ratificou em plena campanha eleitoral, por uma maioria igualmente expressiva. Na cerimônia de promulgação, o presidente da República compareceu para celebrar a medida, enquanto parlamentares disputavam o reconhecimento público pela aprovação. Uma pesquisa Quaest apontou o fim da escala 6×1 como a proposta de maior aprovação popular entre as iniciativas do governo. Entidades empresariais tentaram adiar a mudança, e a Fecomercio estimou custos equivalentes a 1,5% do PIB. Ainda assim, a resistência parlamentar foi pequena. Uma interpretação possível é que, diante da popularidade da reivindicação, votar contra representava um risco eleitoral maior do que aprovar uma mudança cuja implementação seria gradual. Os números não comprovam essa motivação, mas o contexto permite questionar quanto da adesão parlamentar correspondeu a uma convicção sobre direitos trabalhistas e quanto representou cálculo político. Quando uma reivindicação popular se torna eleitoralmente vantajosa, os representantes institucionais descobrem rapidamente a importância de defendê-la.

A mudança, entretanto, não alcança todas as pessoas que trabalham. Seu principal campo de proteção são os vínculos de emprego abrangidos pela legislação trabalhista, enquanto uma parcela expressiva da população permanece submetida a relações que escapam dessa estrutura. Em 2025, a proporção de empregadores e trabalhadores por conta própria com CNPJ chegou a 35%, segundo o IBGE. O indicador reúne situações diferentes e não pode ser confundido integralmente com pejotização, mas revela a expansão das formas de organização do trabalho por meio de registros empresariais. Entre os trabalhadores por conta própria, 27,1% possuíam CNPJ. A pejotização, quando utilizada para disfarçar uma relação de emprego, transfere para quem trabalha responsabilidades e riscos que deveriam pertencer ao contratante. No Supremo Tribunal Federal, a controvérsia continua sem uma solução definitiva que estabeleça os parâmetros gerais dessas relações. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada dos processos sobre pejotização nas primeiras e segundas instâncias, mas isso não significou uma definição final sobre o tema. Para motoristas e entregadores por aplicativo, a situação é ainda mais reveladora: submetidos a metas, avaliações, bloqueios e remuneração determinada pelas plataformas, trabalham sem a proteção tradicional de uma jornada regulamentada. Qual é o limite de trabalho de quem precisa permanecer conectado para conseguir renda suficiente? A necessidade econômica acaba estabelecendo esse limite. Para quem entrega comida por aplicativo, a discussão sobre a escala 6×1 parece distante: não existe escala formal para acabar quando a disponibilidade permanente é apresentada como autonomia.

A própria emenda exige atenção. Embora estabeleça dois dias de descanso remunerado como regra, permite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes mediante acordo ou convenção coletiva. Também prevê condições específicas para determinadas categorias de trabalhadores. Portanto, a mudança não elimina automaticamente todas as possibilidades de jornadas organizadas em seis dias. A efetividade do direito dependerá da maneira como essas exceções serão negociadas e aplicadas. É justamente nesse ponto que a capacidade de organização coletiva se torna decisiva. Uma conquista inscrita na Constituição pode perder parte de sua força quando a negociação acontece entre empresas economicamente poderosas e trabalhadores sem condições de resistência.

E quem fiscalizará o cumprimento das novas regras? Os sindicatos chegam a esse momento com uma capacidade de representação bastante reduzida. Em 2025, apenas 8,8% das pessoas ocupadas estavam filiadas a sindicatos, aproximadamente 9,1 milhões. Em 2012, a taxa era de 16,1%. Embora tenha ocorrido uma recuperação pontual em 2024, a proporção permaneceu praticamente estável no ano seguinte. A reforma trabalhista de 2017, ao extinguir a obrigatoriedade da contribuição sindical, alterou profundamente as condições de financiamento das entidades. Mas a fragilidade sindical não pode ser explicada apenas pela perda dessa receita. É preciso considerar a fragmentação das relações de trabalho, a terceirização, a informalidade e a distância entre muitas direções sindicais e suas bases.

Existe também uma questão histórica que não pode ser ignorada. O sindicalismo oficial brasileiro nasceu sob forte tutela estatal. A estrutura corporativista consolidada durante o governo Vargas vinculou o reconhecimento dos sindicatos à autoridade do Estado, estabeleceu a unicidade sindical e instituiu mecanismos compulsórios de financiamento, posteriormente reunidos e consolidados na CLT de 1943. A Constituição de 1988 preservou a unicidade por categoria e base territorial. Uma organização sustentada por contribuições compulsórias não precisa construir sua legitimidade exclusivamente pela participação voluntária e pela mobilização cotidiana. Quando essa fonte de financiamento deixou de ser obrigatória, a fragilidade de representação tornou-se ainda mais visível. A própria greve permanece submetida a um enquadramento jurídico que permite à Justiça do Trabalho declarar sua abusividade e impor consequências às organizações envolvidas. A luta coletiva continua atravessada por mecanismos institucionais de controle.

Nada disso é novo. A jornada de oito horas esteve entre as principais reivindicações das greves operárias das primeiras décadas do século XX. Em São Paulo, a greve geral de 1917, impulsionada por organizações operárias com forte presença anarquista, reuniu reivindicações salariais, redução da jornada e melhores condições de trabalho. A conquista não nasceu de uma iniciativa espontânea do Estado. Foi resultado de mobilização, enfrentamento e organização coletiva, frequentemente respondidos com repressão policial. Em 1932, o governo Vargas estabeleceu a jornada de oito horas em determinados setores industriais. Décadas depois, a Constituição de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas. Agora, outra redução chega à legislação. A história mostra uma disputa permanente: trabalhadores pressionam por melhores condições, instituições incorporam parte das reivindicações e o poder político procura apresentar como concessão aquilo que foi conquistado por meio do conflito social.

O que fazer, então, com essa conquista? Primeiro, impedir que sua aplicação fique restrita à fiscalização institucional. Isso exige organização nos próprios locais de trabalho, com comissões de base capazes de acompanhar jornadas, denunciar descumprimentos e articular trabalhadores efetivos, terceirizados e contratados como pessoas jurídicas. Em seguida, construir formas de solidariedade que ultrapassem as divisões contratuais impostas pelas empresas, incluindo quem trabalha por plataformas digitais. A documentação coletiva das jornadas, a resistência organizada às horas extras abusivas e a formação de fundos voluntários de greve são instrumentos concretos dessa autonomia. Nos setores dependentes de entregas e atendimento contínuos, a coordenação entre trabalhadores pode produzir pressão econômica efetiva. As paralisações de entregadores demonstram que mesmo atividades fragmentadas por aplicativos podem encontrar formas de ação coletiva. O desafio é transformar mobilizações episódicas em organização permanente, com decisões tomadas pelas próprias pessoas envolvidas.

A perspectiva anarquista parte de uma constatação: nenhuma emenda substitui a capacidade coletiva de organização necessária para fazê-la valer. O Estado reconhece direitos sob pressão, mas conserva mecanismos de controle sobre as formas de organização e negociação. As centrais sindicais e a esquerda institucional argumentam que a proteção legal alcança milhões de pessoas que não dispõem de condições individuais para enfrentar seus empregadores. É uma objeção que merece consideração. Um direito inscrito na Constituição tem importância concreta, inclusive para quem não participa de sindicatos ou movimentos sociais. O problema começa quando a proteção institucional passa a ser confundida com emancipação. O piso legal precisa ser defendido, ampliado e acompanhado pela organização de quem trabalha. Da mesma maneira, os argumentos patronais sobre aumento de custos e possíveis prejuízos às pequenas empresas não podem servir de justificativa antecipada para preservar jornadas exaustivas. A discussão econômica precisa considerar também a distribuição dos ganhos de produtividade, a remuneração do trabalho e a concentração dos lucros.

A redução da jornada representa uma vitória, mas não altera, por si só, a relação de poder entre quem controla os meios de produção e quem depende da venda da própria força de trabalho. Duas folgas semanais podem devolver parte do tempo que o trabalho assalariado consome, mas a liberdade exige algo maior: que as pessoas tenham condições de decidir sobre a própria existência, sem subordinar toda a vida às necessidades de uma empresa. O verdadeiro alcance dessa conquista será determinado pela capacidade de impedir que o direito se transforme em mais uma promessa administrada de cima para baixo. Afinal, o tempo de vida pertence a quem vive, não a quem lucra com ele.

Manter a luta coletiva das pessoas trabalhadoras sempre!