Por Akracia – Fenikso Nigra

Marx leu o capitalismo como ruptura: o feudalismo seria negado pela burguesia, e esta, por sua vez, pelo proletariado, numa sucessão de superações. Há outra leitura possível, a de Proudhon. No Sistema das contradições econômicas (1846), ele recusa a síntese hegeliana. Para ele, cada categoria econômica carrega dois polos antinômicos, um benéfico e outro nocivo, que não se resolvem num terceiro termo. Os polos coexistem, e o que existe entre eles é um equilíbrio sempre instável. Sob essa lente, a pergunta deixa de ser “o capitalismo superou o feudalismo?” e passa a ser “que antinomia o feudalismo já continha e como ela se manifesta hoje?”.

A antinomia em questão é a da propriedade. No direito medieval, a terra não tinha um dono único: o senhor conservava o domínio direto e o vassalo ou camponês exercia o domínio útil, mediante obrigações. A propriedade era, ao mesmo tempo, concessão (dependência de quem a outorga) e posse (autonomia de quem a explora). Proudhon viu esse duplo rosto no próprio conceito. Em 1840, declarou que a propriedade é um roubo e, em obra póstuma, que ela é liberdade, e essas duas afirmações são os polos da mesma antinomia, não uma contradição pessoal.

O mundo moderno reproduz a estrutura com outro vocabulário. Para exercer domínio sobre um bem, o indivíduo realiza uma Ação (o pagamento, a dívida) e, cumprida a exigência, recebe um Título, a propriedade jurídica garantida pelo Estado ou pela instituição financeira. Na hipoteca, no aluguel e no IPTU, o título confere o uso e a fruição, mas o domínio direto permanece, de fato, com quem concede e tributa. O senhor foi substituído pelo banco e pelo Estado, e a vassalagem tomou a forma do pagamento.

Convém precisar o alcance dessa tese. Marx tinha razão ao distinguir os modos de produção pela forma de extração do excedente: coerção extraeconômica no feudalismo, em que o servo estava legalmente preso à terra, e compulsão econômica no capitalismo, em que o trabalhador é juridicamente livre, mas depende do mercado. Não se trata de afirmar que as duas ordens são idênticas, e sim que a antinomia concessão/autonomia não desaparece na passagem de uma à outra: ela se reconfigura. O polo “feudal” sobrevive dentro da ordem que se proclama livre, e o assalariado é, no mesmo ato, contratante livre e devedor atado.

É aqui que a noção de tempo importa. Se a história fosse uma sucessão de teses, antíteses e sínteses, o feudalismo estaria encerrado, arquivado numa etapa anterior. Em Proudhon, as estruturas temporais não se empilham em etapas: retornam sobre si mesmas em outro plano, como uma espiral que revisita o mesmo problema sem fechá-lo, e seus polos operam simultaneamente. Concessão e posse, tributo e liberdade não se sucedem, estão presentes ao mesmo tempo no mesmo presente. A síntese que as dissolvesse suprimiria um dos polos, e é justamente isso que a antinomia impede. Resta, portanto, o equilíbrio, que Proudhon buscou no mutualismo e no federalismo.

Marx rebateu Proudhon em Miséria da filosofia (1847), acusando-o de ignorar o movimento histórico real. A objeção é séria, e a leitura aqui proposta não a invalida nem anula a análise marxiana da exploração. Ela apenas pergunta se a superação foi tão completa quanto se supôs. Há mais continuidade na ordem moderna do que a narrativa das rupturas admite, e é essa persistência da estrutura feudal sob formas novas, e não o sepultamento de um autor, que merece ser pensada.

Marx, Proudhon e o feudalismo moderno
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