Akracia – Fenikso Nigra

Em março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade um novo conjunto de normas para disciplinar o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As regras exigem a identificação de conteúdos gerados ou alterados por IA, proíbem deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas e vedam propaganda eleitoral produzida com IA nas 72 horas anteriores à votação. A medida aprofunda a regulamentação iniciada nas eleições municipais de 2024, quando o TSE passou a tratar formalmente da questão. O esforço regulatório existe — e parte de uma premissa que merece exame: a de que a disputa eleitoral acontece principalmente no momento da campanha oficial e pode ser controlada por normas dirigidas a partidos, candidatos e peças de propaganda.

Quando essas regras entram em vigor, a disputa pela atenção, pelas percepções e pelos afetos do eleitorado já está em andamento há meses. Uma pesquisa realizada entre fevereiro e março de 2025 revelou que 54% dos brasileiros têm nos meios digitais sua principal fonte de notícias. Entre eles, o Instagram aparece como a plataforma mais utilizada para acompanhar atualidades, seguido por portais de notícias, YouTube e Facebook. O ambiente onde opiniões são formadas, identidades políticas são consolidadas e preferências eleitorais são continuamente reforçadas não é a propaganda eleitoral tradicional — são as plataformas digitais, cujos critérios de funcionamento não se submetem a nenhuma agência eleitoral, nenhuma resolução do TSE e nenhum processo de auditoria pública.

Essas plataformas não foram concebidas para informar, qualificar o debate ou ampliar a autonomia dos indivíduos. Foram construídas para capturar atenção, prolongar o tempo de permanência e maximizar receitas publicitárias. Nesse modelo, conteúdos polarizadores e emocionalmente carregados tendem a receber vantagens estruturais de distribuição — não por decisão editorial explícita, mas como consequência do desenho dos sistemas de recomendação. O resultado é a transferência progressiva do poder de mediação política para infraestruturas privadas cujos critérios permanecem protegidos por segredos comerciais. Durante a eleição presidencial norte-americana de 2024, pesquisadores identificaram assimetrias persistentes na recomendação de conteúdo político pelo TikTok. Em Portugal, durante o ciclo eleitoral de 2025, contas-teste neutras receberam uma proporção esmagadora de vídeos favoráveis ao partido de extrema-direita. Independentemente das explicações específicas para cada caso, permanece o fato central: empresas privadas exercem influência massiva sobre a circulação de informação política sem transparência equivalente ao poder que detêm.

No Brasil, os efeitos dessa dinâmica já eram perceptíveis antes mesmo da abertura oficial da campanha. Levantamentos registraram dezenas de disputas judiciais envolvendo deepfakes e conteúdos sintéticos nos primeiros meses de 2026, com PT e PL trocando representações no TSE desde fevereiro — meses antes de qualquer propaganda oficialmente autorizada. Concentrar o debate apenas nesses episódios significa olhar para os sintomas enquanto se ignora a estrutura que os torna eficazes. O problema não é apenas o conteúdo falso. É a infraestrutura que decide o que será visto, por quem, em qual momento e com qual intensidade.

Os defensores das plataformas frequentemente argumentam que os usuários também carregam responsabilidade por suas escolhas informacionais. Há precisão nisso: pessoas tendem a buscar conteúdos compatíveis com suas crenças e valores, e estudos mostram que a câmara de eco é construída tanto pelo sistema quanto pela escolha individual. Essa constatação, porém, não dissolve o problema central. A escolha individual ocorre dentro de ambientes projetados para orientar comportamentos e capturar atenção — e a liberdade de escolha não neutraliza a existência de estruturas de poder que operam antes e abaixo dela.

O ponto cego das normas do TSE está justamente aí. A resolução de março de 2026 regula o que candidatos e partidos podem produzir, mas não alcança os mecanismos que determinam o alcance, a circulação e a visibilidade desse conteúdo. Regula-se a mensagem; permanece intocada a máquina que distribui as mensagens. A campanha eleitoral não começa em 16 de agosto — ela acontece continuamente nos feeds personalizados, nas recomendações automáticas e nos mecanismos invisíveis que organizam a circulação da informação. Esse ambiente não tem endereço eleitoral, não tem urna e não presta contas a nenhum tribunal.

A eleição que já começou sem você
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