Por Akracia – Fenikso Nigra

Na quarta-feira, 10 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 44 votos a 18, a PEC 32/15, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O texto seguirá para uma comissão especial antes de ser votado em plenário em dois turnos. A aprovação foi recebida com entusiasmo por parlamentares que a descrevem como resposta ao crescimento da violência e ao aliciamento de adolescentes por organizações criminosas. O que o debate público raramente coloca na mesma mesa é a pergunta anterior: o que levou esses adolescentes até ali?
O perfil de quem cumpre medidas socioeducativas no Brasil não é distribuído aleatoriamente pela população. Entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, 94% são pardos e pretos. Quarenta por cento apresentam transtornos mentais, além de histórico de evasão escolar e menos de oito anos de estudo. São jovens que, em sua maioria, chegaram ao ato infracional depois de acumularem outras ausências: de escola funcionando, de saúde mental acessível, de perspectiva econômica, de proteção familiar minimamente estruturada. A infração é, em muitos casos, o último dado de uma sequência que começou muito antes — e que o Estado observou, quando muito, de longe. Fonte: CNN Brasil
A proposta de reduzir a maioridade penal parte de uma premissa que raramente é enunciada de forma explícita: a de que o problema central é a impunidade do adolescente, e não as condições que o produziram. Essa inversão tem consequências práticas diretas. Segundo dados apresentados no debate da CCJ, apenas 0,5% das infrações cometidas por adolescentes são consideradas crimes gravíssimos, e somente 12% dos jovens infratores cometem assassinatos. A proposta, portanto, altera todo o tratamento jurídico dado à adolescência infratora para responder a uma fração mínima dos casos, numa lógica em que a exceção justifica a regra geral. Fonte: Brasil 247
Os dados sobre reincidência também constrangem o argumento punitivo. O índice de reentrada no sistema socioeducativo é de 23%. No sistema prisional, chega a 42%. Pesquisa do TJMG com a PUC-MG acompanhou egressos do sistema socioeducativo mineiro e encontrou taxa de reincidência de 30% — valor inferior à taxa de reincidência entre adultos no sistema prisional brasileiro, que é de 51%. Em outros termos: o sistema que se propõe substituir o socioeducativo para adolescentes produz mais reincidência, não menos. A prisão em ambiente adulto não ressocializa com maior eficácia — ela reinsere o jovem numa rede de relações, aprendizados e marcações identitárias que tendem a aprofundar, e não a interromper, a trajetória infracional. Fonte: Brasil 247
Não há um indicador que aponte que reduzir a maioridade penal vai melhorar os indicadores de segurança e proteger a vida das pessoas. Essa afirmação não veio de uma organização de defesa de direitos, mas foi enunciada no próprio plenário da CCJ por um parlamentar contrário à PEC. Ela resume um consenso técnico amplo entre pesquisadores, defensores públicos e especialistas em segurança pública que raramente encontra espaço equivalente no debate midiático, onde a pressão emocional produzida por casos individuais de grande violência tende a moldar a percepção do problema. Fonte: O TEMPO
Há uma dimensão estrutural nesse processo que merece atenção. O adolescente aliciado por uma organização criminosa é, com frequência, produto de um território onde o Estado está presente de forma seletiva: ausente nas escolas, nos serviços de saúde mental, na oferta de cultura e lazer, mas presente na forma policial, na abordagem, na revista, no enquadramento. Quando a PEC avança com o argumento de que organizações criminosas usam adolescentes justamente por sua inimputabilidade, ela identifica corretamente um mecanismo, mas propõe uma solução que expande o alcance penal sobre quem já é vítima desse mecanismo — sem tocar nas condições que tornam o aliciamento possível e atrativo.
A deputada Sâmia Bomfim sintetizou a contradição com precisão: o adolescente será tratado como adulto do ponto de vista penal, mas seguirá sendo tratado como adolescente do ponto de vista cível. Essa assimetria revela a lógica subjacente à proposta: não se trata de reconhecer maturidade plena onde ela ainda não existe, mas de aplicar a parte mais punitiva da condição adulta sem as contrapartidas que a acompanham. É a seleção conveniente de um único atributo da maioridade — a responsabilidade criminal — desvinculada de todos os outros. Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida
Uma sociedade que fracassa sistematicamente em garantir escola de qualidade, saúde mental acessível, proteção à infância vulnerável e perspectivas econômicas reais para sua população jovem e periférica está diante de um problema que a ampliação do alcance penal não resolve. O que ela resolve, talvez, é a necessidade de demonstrar que algo está sendo feito — e de fazê-lo sobre os corpos de quem menos tem condições de resistir à demonstração.

A precocidade da punição de nossos jovens
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