Ao iniciar a Comissão da Verdade em 2011:
“Instalada em maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade procurou cumprir, ao longo de dois anos e meio de atividade, a tarefa que lhe foi estipulada na Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, que a instituiu.
Empenhou-se, assim, em examinar e esclarecer o quadro de graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.” In COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE RELATÓRIO Volume I
Ao promover convenientemente um recorte temporal de 1946 até 1988, os grupos interessados em trazer e ventilar uma determinada narrativa social, política e econômica em que contenha repercussões jurídicas ainda cabíveis de processo e manter um determinado status político e indenizatório, justificável diante da desigualdade de forças entre os golpistas de 1964 e de uma resistência anti-totalitarista feita de muito sacrifício e contradições, principalmente de quadros autoritários de esquerda vinculados a estruturas ditatoriais vinculadas principalmente a extinta URSS e a China. Muitas das pessoas militantes, jovens inexperientes, foram caçadas, presas e torturadas neste período de forma exemplar e inspirar até outras recém ditaduras a proceder da mesma forma, em um intercâmbio sombrio denominado Operação Condor.
Mas isso não deixa de ser um recorte como já escrito, quando ampliamos nossa visão, percebemos que muita coisa precisa ser melhor estudada, avaliada e reparada em toda a linha temporal da região que entendemos por Brasil.
Do início oficial da invasão a essas terras sul americanas pelos povos europeus, os povos originários sofreram e sofrem ainda graves violações dos direitos humanos, sem nenhuma previsão indenizatória por parte dos governantes, representantes das forças que oprimiram e exploraram essa gente, e que ainda há grupos de interesse que querem continuar esse processo de dizimação, de genocídio indígena, haja visto que a lei de demarcação de terras indígenas cria uma marco de corte (na da data da promulgação da Constituição de 1988) para que os povos indígenas possam reivindicar suas terras e consolidando as grandes estruturas latifundiárias no controle fundiário das terras de toda região denominada Brasil.
E foram trazidas de forma violenta, milhões de pessoas africanas como mão de obra escrava, que sofreram muito mais do que graves violações dos direitos humanos, comunidades e nações africanas foram dizimadas para que houvesse uma produção de riqueza enorme e pouco se vê em ações a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
E é assim por toda linha temporal do Brasil, principalmente das mais distantes, que se tornam apenas matéria de uma narrativa marcada pelos grupos dominantes e com um constante omissão e apagamento de todas as lutas e fatos que questionam as estruturas de opressão e exploração da região brasileira.
Os diversos golpes de estado que aconteceram no Brasil foram seguidos de ações repressivas orientadas a silenciar a qualquer oposição inconveniente que ousasse resistir e questionar os fatos presenciados. Podemos entender aqui, que a Comissão da Verdade deveria se estender a toda história da região brasileira, um exercício de dignidade e reparação realmente histórica. Talvez isso seja demais, a Comissão da Verdade deveria ao menos abranger o período da instalação da República, em 1889, que de passagem, também foi um golpe.
É importante reforçar que isso é uma construção de uma narrativa de acordo com os interesses de grupos que buscam muito mais uma projeção política e estão bem longe de reparações dos fatos temporais ocorridos, até porque a narrativa das pessoas oprimidas e exploradas é a dissolução de uma estrutura de controle opressor e explorador de grupos gananciosos e ambiciosos que nunca ligaram para as consequências de seus atos e sim pelas riquezas que acumularam e ainda acumulam.
Na luta somos dignas e livres!