
Por Akracia – Fenikso Nigra
O Senado Federal brasileiro anunciou recentemente uma ferramenta de inteligência artificial que conecta ideias enviadas por cidadãos ao portal e-Cidadania às propostas em análise na Consultoria Legislativa. A iniciativa é apresentada como avanço democrático: sugestões populares que antes precisavam de vinte mil apoios para serem consideradas agora podem ser incorporadas a projetos de lei mesmo sem grande visibilidade. À primeira vista, parece uma ampliação da participação. Na prática, é mais uma tentativa de modernizar a representação parlamentar sem questionar sua estrutura fundamental.
A ferramenta identifica compatibilidade temática entre sugestões populares e projetos em tramitação. Quando parlamentares solicitam apoio da Consultoria Legislativa, o sistema busca ideias relacionadas no banco de dados do e-Cidadania. Essas sugestões podem ser incorporadas ao texto ou citadas na justificativa do projeto. Um dos primeiros casos envolveu a proposta de uma cidadã para atendimento psicológico gratuito a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, posteriormente integrada a um projeto de senador sobre proteção a essas crianças.
O problema não está na ferramenta em si, mas no que ela preserva: a estrutura hierárquica de decisão. Parlamentares continuam decidindo quais projetos avançam, quais temas entram em pauta e como — ou se — as contribuições populares serão utilizadas. A inteligência artificial não transfere poder decisório; apenas facilita que representantes filtrem e selecionem contribuições compatíveis com suas agendas. A participação segue mediada e subordinada a prioridades definidas por quem ocupa cargos de poder.
Movimentos populares historicamente construíram formas de organização que dispensam intermediação política. Durante a Revolução Mexicana, comunidades camponesas organizaram assembleias locais para redistribuição de terras e gestão coletiva de recursos. No Vietnã anticolonial, aldeias estruturaram conselhos populares para deliberar sobre produção, defesa e justiça. Essas experiências indicam que participação genuína não é enviar sugestões a autoridades, mas decidir coletivamente sobre questões que afetam diretamente a vida comum.
A narrativa de que tecnologias digitais aproximam cidadãos das instituições ignora que tais instituições foram moldadas para concentrar e canalizar o poder decisório. Parlamentos surgiram também como mecanismos de administração de conflitos sociais, limitando a intervenção direta das maiorias na distribuição de recursos e poder. Plataformas digitais de participação frequentemente refinam esse modelo ao produzir sensação de inclusão sem alterar quem decide.
O contexto eleitoral recente intensifica o debate sobre inteligência artificial, especialmente em relação à desinformação. Regulamentações sobre deepfakes e conteúdos gerados por IA buscam proteger a integridade do processo eleitoral. Essas preocupações são legítimas, mas não tocam o ponto estrutural: eleições continuam sendo mecanismos de delegação de poder. Mesmo sob regras rigorosas, o resultado é a transferência de decisões a representantes distantes do cotidiano das pessoas.
A participação via portais digitais enfrenta limites concretos. O acesso à tecnologia é desigual; milhões carecem de internet estável ou letramento digital. Além disso, plataformas operam segundo critérios definidos por gestores institucionais, sem controle popular sobre filtragem ou priorização. Por fim, a decisão final permanece com parlamentares, que podem acolher ou ignorar contribuições conforme conveniências políticas.
Experiências de democracia direta apontam outros caminhos. Em Cherán, no México, a comunidade indígena Purépecha reorganizou seu governo por meio de assembleias e conselhos rotativos, sem partidos políticos. Decisões sobre segurança, território e educação são tomadas coletivamente, e cargos são revogáveis. A tecnologia pode auxiliar comunicação e coordenação, mas o poder permanece nas assembleias.
No Brasil, ocupações urbanas como a Izidora, em Belo Horizonte, organizam assembleias frequentes nas quais moradores deliberam sobre infraestrutura, segurança e relações externas. Não há representantes permanentes: funções são assumidas de forma rotativa e sempre submetidas à prestação de contas. Ferramentas digitais podem ampliar participação, mas não substituem o espaço decisório coletivo.
A questão central, portanto, não é se a tecnologia permite participação, mas quem controla os processos de decisão. Nas mãos de instituições representativas, a IA tende a otimizar a gestão da hierarquia. Sob controle comunitário, pode apoiar coordenação horizontal, circulação de informação e construção coletiva de propostas. A tecnologia não é neutra: ela reflete e reforça as relações de poder nas quais se insere.
Mesmo modelos de “governança participativa” baseados em comitês consultivos mantêm o poder normativo concentrado. Consultar não é decidir. Enquanto a participação for apenas opinativa, o centro decisório seguirá distante das pessoas afetadas.
Práticas de autonomia nascem no território: assembleias de bairro, redes de apoio mútuo, comunicação horizontal, desenvolvimento de tecnologias livres sob controle comunitário, ocupação de espaços públicos para deliberação coletiva. Cada iniciativa que desloca decisões para quem vive suas consequências concretas reduz a dependência de mediações hierárquicas.
A transformação social não virá de ferramentas que facilitem o envio de sugestões a representantes. Virá da organização popular que constrói formas de decisão direta sobre a vida comum. A tecnologia pode ser aliada, desde que apropriada pelas comunidades e subordinada às suas deliberações. Enquanto o poder permanecer concentrado, a participação oferecida será limitada.
Na luta somos pessoas dignas e livres!





