
Considerando,
Que a emancipação dos trabalhadores deve ser obra dos próprios trabalhadores: que os esforços dos trabalhadores para alcançar sua emancipação não devem ser voltados para o estabelecimento de novos privilégios, mas sim para estabelecer os mesmos direitos e os mesmos deveres para todos;
Que a subjugação do trabalhador ao capital é a raiz de toda escravidão; política, moral e material;
Que, nessa base, a emancipação econômica dos trabalhadores é o grande objetivo ao qual toda atividade política deve ser subordinada;
Que todos os esforços feitos até agora falharam por falta de solidariedade entre os trabalhadores dos vários ofícios dentro de cada país e de uma união fraterna entre os trabalhadores dos vários países;
Que a emancipação dos trabalhadores não é simplesmente uma questão local ou nacional, mas sim que esta questão diz respeito a todas as nações civilizadas, sendo a sua resolução, necessariamente, dependente da sua colaboração teórica e prática;
Que a mobilização em curso entre os trabalhadores dos países mais industrializados da Europa, ao suscitar novas expectativas, lançou um aviso solene contra a recaída em velhos erros e recomenda que todos os esforços ainda isolados sejam combinados;
Por estes motivos:
Os membros abaixo assinados do Conselho, eleitos na reunião realizada no St Martin’s Hall, Londres, em 28 de setembro de 1864, declaram que esta Associação Internacional, bem como todas as suas sociedades ou indivíduos afiliados, reconhecerão que sua conduta em relação a todos os homens deve ser fundamentada na Verdade, Justiça e Moralidade, sem distinção de cor, credo ou nacionalidade.
Eles consideram um dever reivindicar os direitos do homem e do cidadão, não apenas para si mesmos, mas também para todos aqueles que cumprem com suas obrigações. Não há deveres sem direitos, nem direitos sem deveres.
Estatutos
- Fica estabelecida uma associação para servir como um centro de intercâmbio de comunicações e cooperação entre os trabalhadores de vários países que aspiram ao mesmo fim, a saber: assistência mútua, progresso e a emancipação completa da classe trabalhadora.
- O nome da associação será “Associação Internacional dos Trabalhadores”.
- Anualmente, realizar-se-á um Congresso Geral dos Trabalhadores, composto por delegados das filiais da Associação. Caberá a este Congresso conscientizar a Europa sobre as aspirações comuns dos trabalhadores: estabelecer os regulamentos definitivos da Associação Internacional; estudar os melhores meios para garantir o sucesso de seus esforços e eleger o Conselho Geral da Associação.
- Cada Congresso define a hora e o local da reunião do Congresso seguinte. Os delegados reúnem-se na hora e no local definidos, sem necessidade de convite especial. O Conselho Geral pode, em caso de necessidade, alterar o local, mas não tem o poder de adiar a data da reunião do Conselho Geral anualmente. O Congresso define a sede e elege os membros do Conselho Geral anualmente. O Conselho Geral assim eleito terá o poder de aumentar o número de seus membros.
- Em suas reuniões anuais, o Congresso Geral receberá um relatório público das transações anuais do Conselho Geral. Este poderá, em caso de emergência, convocar o Congresso Geral antes do período anual regular.
- O Conselho Geral será composto por trabalhadores dos diferentes países representados na Associação Internacional. Ele elegerá, dentre seus próprios membros, os funcionários necessários para a condução dos negócios, como um tesoureiro, um secretário-geral, secretários correspondentes para os diferentes países, etc.
- O Conselho Geral estabelecerá relações com as diversas associações de trabalhadores para que os trabalhadores de cada país possam ser continuamente informados sobre os movimentos de sua classe em outros países; para que uma investigação sobre as condições sociais possa ser realizada simultaneamente e com o mesmo espírito; para que as questões levantadas por uma sociedade que sejam de interesse geral possam ser examinadas por todos; e para que, sempre que uma sugestão prática ou dificuldade internacional exigir ação da Associação, esta possa agir de forma uniforme. Sempre que julgar necessário, o Conselho Geral tomará a iniciativa de redigir sugestões a serem apresentadas às sociedades locais ou nacionais.
- Como o sucesso do movimento dos trabalhadores em cada país só pode ser assegurado pela força que brota da união e da associação; e, por outro lado, a utilidade do Conselho Geral depende de suas relações com as sociedades de trabalhadores, tanto nacionais quanto locais, os membros da Associação Internacional terão que fazer todos os esforços, cada um deles em seu país de origem, para reunir as várias associações de trabalhadores existentes em uma associação nacional.
- Cada seção tem o direito de nomear seu próprio secretário, correspondendo diretamente com o Conselho Geral.
- Todos que reconhecem e defendem os princípios da Associação Internacional dos Trabalhadores são elegíveis para se tornarem membros. Cada filial é responsável pela integridade dos membros que admite.
- Cada membro da Associação Internacional, caso se mude de um país para outro, receberá apoio fraternal dos membros da Associação.
- Embora unidas por laços fraternais de solidariedade e cooperação, as sociedades de trabalhadores continuarão a existir por direito próprio.
- O presente Regimento poderá ser revisto por cada Congresso, desde que dois terços dos delegados presentes sejam a favor de tal revisão.
- Tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento será suprido por Regulamento especial, sujeito à revisão de cada Congresso.
Título: Estatutos da Primeira Internacional
Autor: Associação Internacional dos Trabalhadores
Tópico: primeira internacional
Data: 12 de novembro de 1864