Akracia – Fenikso Nigra

Desde 1º de janeiro de 2026, empresas brasileiras começaram a destacar dois novos tributos nas notas fiscais: a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços. Apresentada como a maior simplificação tributária das últimas décadas, a reforma promete acabar com a complexidade do sistema brasileiro. Porém, quando se observa quem ganha e quem perde com essas mudanças, fica evidente que simplificação e justiça não caminham necessariamente juntas.

A narrativa oficial enfatiza a redução de cinco tributos para dois impostos principais, o fim da guerra fiscal entre estados e a transparência para o consumidor final. Esses objetivos, apresentados como benefícios universais, mascaram escolhas distributivas concretas. A reforma foi desenhada para ser neutra em arrecadação total, mas redistributiva entre setores. Isso significa que alguns pagarão menos enquanto outros assumirão carga maior.

O setor de serviços ilustra claramente essa redistribuição. Atualmente, pequenos prestadores de serviços pagam Imposto Sobre Serviços municipal que varia entre dois e cinco por cento, dependendo da atividade e da cidade. Com a reforma completa, a alíquota padrão alcançará entre 26,5% e 28%, uma das mais altas do mundo. Mesmo com o sistema de créditos tributários, muitos pequenos negócios enfrentarão aumento significativo de carga. Consultorias, escritórios de contabilidade, salões de beleza, academias e profissionais autônomos verão seus custos tributários multiplicados.

A justificativa técnica aponta que a indústria será beneficiada pela eliminação da cumulatividade e pela possibilidade de recuperar créditos em toda a cadeia produtiva. De fato, grandes indústrias e exportadores ganharão com o novo modelo. O problema não está em reduzir a carga sobre a produção industrial, mas em transferir esse peso para setores que concentram maior número de pequenos empreendimentos e trabalhadoras e trabalhadores autônomos.

A complexidade também permanece, apenas mudando de forma. Empresas precisarão conviver com dois sistemas tributários simultaneamente até 2033. Durante 2026, emitem notas fiscais destacando os novos tributos sem recolhê-los efetivamente, enquanto continuam pagando os impostos antigos. A partir de 2027, começam os recolhimentos da Contribuição federal, mas impostos estaduais e municipais só serão gradualmente substituídos até 2033. Gerir essa transição exige sistemas informatizados sofisticados, consultorias especializadas e equipes capacitadas. Pequenos negócios enfrentam custos desproporcionais de adaptação.

Outro ponto frequentemente silenciado é a base de cálculo dos tributos durante a transição. Estados como São Paulo e Distrito Federal já indicaram que incluirão os novos tributos na base de cálculo do imposto estadual a partir de 2027. Isso significa pagar imposto sobre imposto, elevando ainda mais a carga efetiva. A chamada “tese do século”, que excluiu certos tributos da base de cálculo de outros, será testada novamente nos tribunais, gerando anos de insegurança jurídica.

A reforma também mantém intocada a estrutura regressiva da tributação brasileira. O país cobra proporcionalmente mais de quem consome do que de quem acumula patrimônio ou renda. A nova alíquota padrão de quase 28% incidirá sobre todas as compras, afetando mais duramente famílias de baixa renda que destinam maior parcela de seus rendimentos ao consumo. O cashback tributário para famílias cadastradas em programas sociais ameniza parcialmente esse efeito, mas não altera a lógica fundamental.

Experiências históricas em diversas partes do mundo mostram que sistemas tributários podem ser organizados segundo princípios diferentes. Durante a Revolução Espanhola, comunidades catalãs organizaram sistemas de contribuição baseados em assembleias locais que definiam prioridades de arrecadação e destinação. No México, comunidades indígenas zapatistas desenvolveram formas de contribuição coletiva onde decisões sobre valores e destinação dos recursos são tomadas em assembleias comunitárias.

No próprio Brasil, experiências de orçamento participativo em cidades como Porto Alegre nas décadas de 1990 e 2000 demonstraram possibilidades de envolver a população nas decisões sobre arrecadação e gasto público. Embora limitadas pelo marco institucional, essas práticas mostraram que transparência tributária real exige participação decisória, não apenas informação sobre alíquotas.

Comunidades quilombolas e indígenas no Brasil mantêm formas de contribuição coletiva baseadas em reciprocidade e necessidade, não em percentuais fixos aplicados sobre transações monetárias. Sistemas de mutirão, trabalho coletivo em áreas comuns e contribuições em espécie para festividades e necessidades compartilhadas funcionam como formas de tributação autogerida, decidida por quem efetivamente contribui e se beneficia.

Diversas vertentes anarquistas questionam não apenas as alíquotas ou a progressividade dos impostos, mas a própria concentração das decisões tributárias em instâncias hierárquicas distantes das pessoas afetadas. A questão central não é quanto se paga, mas quem decide quanto, sobre o quê e para quais finalidades. Sistemas tributários centralizados, mesmo quando tecnicamente eficientes, retiram da população o poder de definir prioridades sobre recursos coletivos.

Reconhecer que a reforma tributária não é simplesmente técnica abre espaço para questionamentos práticos. Por que a alíquota padrão precisa estar entre as mais altas do mundo? Por que não tributar mais fortemente grandes fortunas, heranças volumosas e transações financeiras especulativas? Por que a transição não poderia começar pelos setores de maior capacidade contributiva, poupando pequenos negócios até que o sistema esteja estabilizado?

Essas perguntas não têm respostas técnicas neutras. As escolhas feitas na reforma refletem correlações de força política e prioridades definidas por quem tem maior capacidade de pressão sobre o processo legislativo. Grandes empresas participaram ativamente das discussões, pequenos prestadores de serviços descobriram os impactos depois. Isso não é falha técnica, é funcionamento normal de processos decisórios concentrados.

A ação prática passa por construir alternativas locais que reduzam dependência de circuitos tributários e monetários convencionais. Cooperativas de consumo, sistemas de troca direta, bancos comunitários e moedas locais podem criar espaços de organização econômica onde decisões sobre contribuição e destinação de recursos sejam tomadas por quem participa efetivamente. Essas alternativas não eliminam imediatamente a tributação estatal, mas criam experiências de autogestão econômica que fortalecem capacidades organizativas.

A reforma tributária brasileira seguirá seu curso até 2033. Durante essa transição, será fundamental expor continuamente os interesses por trás de cada escolha apresentada como necessidade técnica, apoiar setores prejudicados na organização de resistências e construir, onde possível, formas de economia solidária que demonstrem que outros sistemas de contribuição coletiva são viáveis.

Na luta somos pessoas dignas e livres!

Reforma Tributária: Simplificação Para Quem?
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