O movimento sindical brasileiro está sob um desmonte enorme, por conta de sua estrutura corporativizada de molde fascista, uma herança do governo Getúlio Vargas que é excludente e desmobilizadora por si só, mas não é o bastante, há mais!

Houve uma enorme redução da filiação das pessoas trabalhadoras aos sindicatos, mesmo sendo aqui no Brasil um processo impositivo. Em 1975, a sindicalização era de 33%, quando que em 2018, diminuiu para 16% (fonte estudos da OCDE). Passados 6 anos, é visível o maior agravamento desse processo.

Elementos possíveis para essa diminuição sindical: a globalização, mudanças demográficas na força de trabalho, desindustrialização, encolhimento do setor manufatureiro, queda do emprego no setor público, disseminação de forma flexíveis de contratos e mudanças normativas e institucionais.

 Uma restrição a ampliação da capacidade produtiva instalada e a geração de empregos de qualidade, movimentos que atuam para enfraquecer a capacidade de organização e de negociação das pessoas trabalhadoras sobreviventes à globalização, onde há uma enorme pressão competitiva entre empresas e gera dependência de investimentos externos estrangeiros para se sustentarem economicamente. De forma direta, a pressão dos grupos de investimentos globais ditam lucratividade e a lógica local entende redução ainda maior de custos, principalmente de quadro de pessoal, enfraquecendo ainda mais as pessoas trabalhadoras e suas organizações.

Com a globalização temos aumento da imigração que afeta negativamente o crescimento sindical porque as pessoas trabalhadoras estrangeiras se sentem muito vulneráveis se estabelecerem qualquer relação sindical, com medo do desemprego, da denúncia e da perseguição. Ironicamente é o contrário, sua não sindicalização corresponde a sua maior precarização como mão de obra não organizada.

As recentes mudanças na estrutura econômica influenciada pela globalização promoveu o encolhimento dos setores industrial e manufatureiro onde havia grande sindicalização. Em contrapartida houve o enorme crescimento do setor de serviços onde os empregos precários e a menor sindicalização imperam. Isso fica ainda mais evidente diante do fechamento ou encolhimento do tamanho de grandes fábricas. A terceirização é mais um fenômeno da globalização que reorganiza o sistema produtivo e gera exclusão da participação, representação e proteção sindical.

Desde o fim da ditadura, em 1985, o processo de liberalização da economia brasileira nunca parou, em ondas sucessivas de privatizações e concessões de estruturas organizacionais e de serviços, levando a redução do emprego público no qual a estabilidade e o vínculo de longa duração contribuem para uma maior sindicalização, o que contribui para a queda das sindicalizações.

Sequências de processos de dissídios coletivos desvantajosos para as pessoas trabalhadoras, realizados por diretorias sindicais ineptas ou de má-índole, tem afastado e “ensinado” de forma negativa gerações de pessoas trabalhadoras que em sua vida laboral, tenderá a evitar a sindicalização, porque vê o sindicalismo “atrasado” e “corrupto”, que não mais garante direitos básicos de cada ramo de profissão. Isso leva ao enfraquecimento da própria estrutura sindical que tem por base a união das pessoas trabalhadoras, quando mais, mais forte é a união sindical. É durante a vida laboral, dia após dia, que as pessoas trabalhadoras experimentam, descobrem e aprendem qual é o papel do sindicato. Simples assim.

O intencional afastamento e desqualificação da atuação coletiva gera efeito “bola de neve” no qual a diminuição da força da voz coletiva dos trabalhadores aumenta a desproteção, precariza e gera insegurança, o que acaba afastando ainda mais as pessoas trabalhadoras dos sindicatos, o que reduz ainda mais a capacidade de representação coletiva. Embora isso não seja importante para muitas pessoas sindicalistas, uma vez que um é sindicato legalizado, ele é o representante legal e isso não mudará com adesão ou sem adesão das pessoas trabalhadoras. Nesse ponto, é possível, depois das reformas trabalhistas de 2017,  que um grupo de pessoas trabalhadoras possam se representar, não mais sendo tarefa única e exclusiva do sindicato, porém é uma situação onde o risco de perseguição dessas pessoas trabalhadoras é grande, tanto pela patronal como do sindicato que se sente ameaçado.

O avanço das mudanças nas formas de contratação, as formas atípicas de emprego como o meio período, o prazo determinado, o emprego temporário e de curta duração, os contratos mediados por agências de mão de obra, ou por plataformas e aplicativos, entre outros, que é essa onda de precarização do século XXI, também contribui para a queda da sindicalização.

Rotatividade, informalidade, menor permanência média nos empregos, resultam em menor sociabilidade nos locais de trabalho, o que limita ainda mais as oportunidades de vínculo sindical. É perceptível que as pessoas trabalhadoras contratadas fora do padrão de contrato de prazo indeterminado têm menor sindicalização.

Ameaça e medo são vetores que atuam para a baixa sindicalização. Essa já é clássica desde a Revolução Industrial, mantendo a promoção e pressão de práticas antissindicais, através de discursos motivacionais anti-sindicalização e organização das pessoas trabalhadoras e ameaças de fechamento e demissão contra aquelas que ousam se organizar ou sindicalizar.

O uso de métodos de gestão orientado para medir desempenho individual, a remuneração baseada em incentivos individuais, a desvalorização da negociação coletiva e incentivo às tratativas individuais contribuem para o afastamento das pessoas trabalhadoras dos sindicatos e dos acordos coletivos.

Há também as deficiências nas estratégias sindicais para expandir a base nos setores que ampliam a participação na economia ou para enfrentar os novos métodos de gestão das empresas. Muitas vezes, a competição intersindical e a fragmentação da base de representação são causas que potencializam a sindicalização. 

Reformas nas legislações (como a reforma trabalhista de 2017)  têm desvalorizado a negociação coletiva, privilegiando a negociação por empresa ou individual em detrimento à contratação setorial. Outras reformas intencionalmente dificultam o trabalho de sindicalização.

Mudanças institucionais que retiram dos sindicatos seu papel na promoção de políticas públicas como na Previdência Social, saúde e segurança, políticas de proteção das pessoas empregadas também motivam movimentos de distanciamento das pessoas trabalhadoras dos sindicatos. Métodos de gestão empresarial de maior participação de um lado e, de outro, políticas públicas mais protetivas e universais (garantia de emprego, salário mínimo, benefícios coletivos e públicos) podem “retirar” atribuições dos sindicatos o que pode contribuir para maior distanciamento dos sindicatos no contato cotidiano com as pessoas trabalhadoras.

Fazer avaliações e entender os motivos que nossa gente trabalhadora tem se tornado, em pleno século XXI, cada vez mais explorada e oprimida em uma constante do aumento exponencial das riquezas mundiais é parte da busca em romper e sair desse processo cíclico de miséria a qual nossa gente é submetida.

A luta das pessoas trabalhadoras como a narrativa temporal nos mostra, é obra exclusiva de sua própria força e energia, e a revitalização dos sindicatos como meios de luta e não meio de vida, é algo que temos que trabalhar.

Na luta somos dignas e livres!

Motivos da baixa sindicalização
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